🎖️ Baixa do Militar (FAB) — Licenciamento, Demissão e Acerto
Lei 6.880/1980AeronáuticaEstimativa
Veja se você se enquadra na baixa (licenciamento / demissão), o que diz o Estatuto dos Militares e uma estimativa do acerto financeiro final (soldo proporcional, 13º, férias, compensação pecuniária, pensão e IR).
📋 Base: Lei nº 6.880/1980 (arts. 50, 94, 116–121, 125) · MP 2.215‑10/2001 · Lei 7.963/1989 (compensação) · pensão 10,5% e idade-limite (Lei 13.954/2019, arts. 27 e anexos) · soldos 2026 (Lei 15.167/2025) · IR 2026
1️⃣ Sua situação
Comece pelo posto / graduação — o soldo (2026) e a categoria (praça/oficial) são preenchidos automaticamente. As datas calculam o tempo de serviço com precisão (dia a dia).
A remuneração (soldo + adicionais) é a base da compensação pecuniária e das verbas proporcionais (art. 1º da Lei 7.963/1989). O ACDM entra automático pelo posto; ajuste os adicionais conforme seu contracheque.
📅 Sugerimos a baixa do conscrito 1 ano após a incorporação (último dia do mês anterior — ex.: incorporou 01/03 → baixa no último dia de fevereiro). Ajuste se for diferente.
2️⃣ Acerto financeiro (estimativa)
Verbas com base na remuneração. O 13º e os anos de serviço (compensação) saem automáticos das datas.
Resultado — verbas estimadas
Tempo de efetivo serviço (incorporação → baixa)—
Remuneração mensal (soldo + adicionais) —
Remuneração proporcional do mês —
Gratificação natalina (13º) proporcional —
Férias proporcionais + 1/3 —
Compensação pecuniária —
Total bruto—
(−) Pensão militar (10,5%) —
(−) IRRF —
(−) Total de descontos—
—
3️⃣ Elegibilidade / orientação
Texto orientativo conforme o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980). Atualiza com sua situação.
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Preencha sua situação acima.
⚠️ A confirmar: o limite de 8 anos (96 meses) no serviço ativo do temporário é a regra geral — a ICA específica da FAB pode prever prazo diferente. Confirme na ICA de pessoal/efetivo da Aeronáutica.
📅 Data-limite estimada de permanência (temporário)—
Dias restantes até a data-limite—
🐵 Estimativa com base no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980, arts. 50, 94, 116, 117, 118, 119, 121, 125), MP 2.215‑10/2001 (remuneração), Lei 7.963/1989 (compensação pecuniária) e pensão militar de 10,5% (Lei 13.954/2019). ⚠️ Não substitui o acerto oficial feito pela sua OM / SDP. A reserva remunerada tem ferramenta própria (Tempo de Serviço Militar e Reserva). O limite de 96 meses do temporário (ICA da FAB) e o tratamento de IR de cada verba devem ser confirmados — a compensação pecuniária e o 1/3 de férias indenizadas tendem a ser indenizatórios/isentos (Súmula 386 STJ), por isso o IR aqui incide só sobre remuneração proporcional + 13º. Tudo roda no seu navegador. 🐒