🎖️ Tempo de Serviço Militar e Reserva
Lei 13.954/2019Pedágio 17%Estimativa
Estime sua data de reserva remunerada (regra de transição dos 17%), juntando efetivo serviço, tempo averbado e guarnição especial.
📋 Base: Lei nº 13.954/2019 (Art. 22, II, "a") · mínimo de 30 anos · marco em 16/12/2019
1️⃣ Datas básicas
2️⃣ Tempo trabalhado antes (averbado)
Serviço privado (CLT) ou público anterior que você averbou. Deixe em "Não" se não tiver.
3️⃣ Guarnição especial / acréscimos (avançado, opcional)
Acréscimo de tempo que só conta para a inatividade (ex.: guarnição/localidade especial Cat. A, ou acréscimos até 29/12/2000). A fórmula é jurisprudencial e o SIGPES é quem calcula — pegue esse valor no seu cômputo e digite aqui.
📊 Resultado — Regra de transição dos 17% (Letra "a")
1.1 Tempo de serviço até 16/12/2019—
1.2 Faltava para o mínimo (30 anos)—
1.3 Pedágio de 17% (sobre o faltante)—
1.4 Tempo total necessário (mínimo + pedágio)—
—
🎂 Idade na reserva—
Tempo total de serviço nessa data—
🐵 Estimativa pela Lei nº 13.954/2019 (regra de transição "a": pedágio de 17% sobre o tempo que faltava em 16/12/2019 para 30 anos). ⚠️ Não substitui o cômputo oficial do SIGPES, que considera ainda: a regra "b" (tempo mínimo de atividade militar: anos faltantes × 4 meses + 25 anos a partir de 1º/JAN/2021), acréscimos da MP 2.215‑10/2001 (serviço até 29/12/2000), guarnição especial (Lei 6.880/80, Art. 137 — jurisprudencial), afastamentos e a convenção de contagem (pode variar dias). Quem ingressou após a lei segue a regra dos 35 anos (não é este cálculo). Em caso de dúvida, confie no seu cômputo do SIGPES/SDP. 🐒