🎖️ Dispositivo de Autoridades
Monte o dispositivo do palanque das cerimônias da BAFL: liste as autoridades, ordene pela precedência oficial (Decreto 70.274/1972), e gere a nominata e os prismas pra imprimir. Como é cerimônia militar, o Comandante da BAFL preside (fica no centro).
📖 Como funciona a precedência (regras + fontes)
- Centro = maior precedência. Quem preside fica no centro; a 2ª à direita, a 3ª à esquerda, a 4ª à direita da 2ª, e assim por diante — sempre do ponto de vista de quem está no palanque olhando para a tropa ("primazia do lugar central e a da direita deste").
- Cerimônia militar (BAFL): pelo art. 6º do Decreto 70.274/1972, as cerimônias de caráter exclusivamente militar seguem o cerimonial da própria Força — o Comandante da BAFL preside. Se o Governador for convidado, recebe lugar de honra.
- Autoridades federais × estaduais (art. 7º): no Estado, Governador → Vice-Governador → Pres. da Assembleia → Pres. do TJ precedem as federais. Exceção (passam logo após o Governador): Presidentes do Congresso/Câmara/STF, Ministros de Estado etc. Senador e Deputado Federal entram depois das 4 estaduais.
- Reserva/reformados (art. 13): o militar inativo entra logo após o da ativa de igual posto. Escolha Reserva na coluna Situação que a ferramenta posiciona certo (só vale para militares; em civil não muda nada).
- Civis × militares: o decreto intercala postos e cargos (ex.: Tenente-Brigadeiro nível 4, Major-Brigadeiro 5, Brigadeiro 6; Governador 1, Vereador 10).
- ↕️ Ordenar por precedência: usa a Ordem Geral de Precedência nos Estados (caráter estadual) do Decreto 70.274/1972, lendo o cargo/posto. É uma sugestão — confira e ajuste com ↑ ↓.
⚠️ Esta ferramenta é um apoio de organização. A precedência oficial segue o Decreto nº 70.274/1972 e o RICA 35-1 (Cerimonial da Aeronáutica), e o Cerimonial/SCS do Comando decide o caso concreto. Em Florianópolis, confirme com o espelho de precedência local (Governo de SC, Prefeitura, Comandos do Exército e da Marinha na região).
Fontes: Decreto nº 70.274/1972 (Planalto) (arts. 6º, 7º e §único, 12 e 13) · RICA 35-1. Ordenação automática pela tabela de caráter estadual (níveis 1 a 10); textos confirmados em dupla fonte, consulta em 18/06/2026.